MANUAL DO ASSOCIADO

A Cooperativa de Crédito dos Empregados de Elevadores Atlas (São Paulo), é uma sociedade financeira, sem fins lucrativos, formada pelos funcionários de Elevadores Atlas Schindler Ltda. com a finalidade de patrocinar, pela economia, o benefício e a ajuda mútua.

 

Quem administra a nossa Cooperativa?

A Diretoria da cooperativa é composta pelos associados eleitos para o Conselho de Administração. Exercem suas funções gratuitamente.

Atualmente a administração da Cooperativa é composta pelos seguintes colaboradores: Mário Aparecido Lijenko (presidente), Wagner Kruger (tesoureiro) e Italo Cuici Dertinati (secretário).

 

Quem fiscaliza as Operações da Cooperativa?

O Banco Central do Brasil estabelece as normas e fiscaliza as operações e o funcionamento das Cooperativas de Crédito.

Externamente por 02 (duas) empresas de Auditoria Independente, para atuação referente aos trabalhos de auditoria de demonstrações financeiras, auditoria cooperativa e auditoria interna.

 

O dinheiro economizado é chamado de Capital na Cooperativa

O associado capitaliza, mensalmente, 1% (um por cento) do seu salário quando sua remuneração for até R$ 2.999,99 (Dois mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Tendo salário superior a esta quantia, o valor de contribuição mensal é de R$ 30,00 (trinta reais).
O associado que quiser poderá efetuar integralização de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou limitado a R$ 100,00 (cem reais), bastando solicitar por escrito via formulário próprio.
Capital é a economia mensal praticada pelos associados e seu somatório é o Capital da Cooperativa corrigido anualmente limitado a taxa SELIC vigente.

 

Como realizar um empréstimo

Para a solicitação de empréstimo a Cooperativa obedece ao seguinte regulamento:
1) Carência: Quando o colaborador da Elevadores Atlas Schindler Ltda realizar sua adesão à Cooperativa no momento de ingresso na companhia, deverá cumprir seu prazo de experiência de 90 (noventa) dias para solicitar seu primeiro empréstimo, ou seja, deverá ter no mínimo 03 (três) descontos em folha de sua contribuição do capital;
Quando o colaborador já tiver superado os 90 (noventa) dias de experiência na Elevadores Atlas Schindler Ltda, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua adesão, ou seja, deverá ter no mínimo 02 (dois) descontos em folha de sua contribuição do capital.
2) Limite: Valor máximo de concessão igual a 02 (dois) salários do solicitante.
Havendo a necessidade de um valor superior ao limite, o associado deverá consultar a Cooperativa e após análise seu pedido poderá ser atendido.
Complemento: O associado poderá solicitar um empréstimo complementar depois do pagamento da metade do empréstimo em andamento.
3) Encargos: Juros e Taxas de 1,39% (1,39 por cento) pró-rata (juros diários) sobre o saldo devedor.
4) Prazo: Pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas.
5) Garantia: Para proteção dos Capitais dos Associados, ao conceder empréstimo é exigida a apresentação de dois avalistas, preferencialmente sendo associados. Os colaboradores da Elevadores Atlas Schindler Ltda. poderão ser avalistas, mesmo não sendo associados. OBS.: Para empréstimos de valor até o montante equivalente do capital acumulado não é necessário o acionamento de avalistas.
6) Atendimento: O associado interessado em empréstimo deverá preencher, corretamente o formulário “Proposta / Contrato de Empréstimo” e a “Nota Promissória” e entregá-lo à Cooperativa.
Os empréstimos aprovados serão atendidos conforme demanda a ser verificado diretamente na Sede. Para casos “URGENTES” – atendimentos a qualquer tempo convém consultar-nos.

 

Destinação de sobras (lucro)

Ao final de cada exercício, verificando-se sobras, estas serão distribuídas proporcionalmente ao Capital dos Associados, de acordo com a Lei Cooperativista.

 

Auxílio Funeral – Benefício

É concedido ao associado, o valor de 02 (dois) salários mínimos vigentes, sem custo ao associado, pelo falecimento de dependente legal, pai, mãe, cônjuge, filhos ou concedido ao seu principal dependente, pela morte do associado. Apresentar solicitação até 15 dias após o óbito.
O pedido poderá ser feito pelo associado, por seu superior ou pelo departamento de RH, por meio de carta ou “e-mail” – juntando cópia da Declaração de sepultamento ou Atestado de Óbito.
Este benefício é limitado a 01 (uma) vida, onde, por exemplo, se dois irmãos são associados e o pai falece, a concessão será de apenas 01 (um) benefício, ou seja, não sendo cumulativo.

 

E se eu quiser sair da Cooperativa?

O associado poderá demitir-se da cooperativa quando quiser.
O pedido de demissão deverá ser feito por carta. (até o dia 15 de cada mês)
O associado com saldo devedor de empréstimo não pode pedir demissão.
O seu Capital será devolvido após aprovação do balanço do exercício correspondente.
(aprovações: Conselho Fiscal (janeiro), Auditoria (fevereiro) e Assembleia (março)).
Quando o associado se desliga da empresa, ele perde o vínculo com a Cooperativa. Na ocasião, se houver crédito entre suas contas, Capital e Empréstimo terá seu dinheiro restituído, de acordo com ao artigo 13º do Estatuto Social, que determina tal devolução após aprovação, por meio de Assembléia Geral, do Balanço do semestre em que se deu o desligamento, onde, dependendo da disponibilidade de caixa poderá ser realizada a devolução em até 12 (doze) prestações mensais; se ocorrer débito, este será descontado na quitação ou homologação da empresa.

Importante saber que a Cooperativa tem em especial “o caráter social”, como fundamento e prioridade, portanto, as necessidades do associado deverão ser apresentadas, estudadas e, na possibilidade, atendidas.

Manual do associado