CONDIÇÕES PARA A LINHA DE CRÉDITO ESPECIAL – 0,50% DE JUROS

CONDIÇÕES PARA A LINHA DE CRÉDITO ESPECIAL - 0,50% DE JUROS

Antes de solicitar seu empréstimo pela Linha Especial (0,50%) verifique se possui a documentação necessária para o atendimento a este crédito, sendo IMPORTANTE informar que caso os documentos não sejam elegíveis para comprovação das finalidades abaixo, a aplicação da taxa será da linha de crédito mais alta praticada (1,39%). Confira o que é necessário para cada caso:
a) Compra de imóveis: deverá ser apresentado no ato da solicitação de empréstimo um dos seguintes itens: cópia simples do registro de imóvel, escritura pública, contrato particular de compra e venda, contrato de financiamento imobiliário e/ou boleto do financiamento imobiliário. Tal documentação deverá se fazer constar em nome do associado ou de seu parente de 1º grau (pai, mãe, esposa(o), filha(o)), onde também deverá ser anexado ao pedido do crédito um documento, por meio de cópia simples, para comprovação deste vínculo familiar um dos seguintes documentos: RG ou CNH, certidão de casamento, certidão de união estável; certidão de nascimento e outros de mesma finalidade que comprovem tal situação;
b) Educação: deverá ser apresentado no ato da solicitação de empréstimo cópia simples da matrícula e boleto do curso/escola em que figurar o nome do associado ou de seu parente de 1º grau (pai, mãe, esposa(o), filha(o)), onde também deverá ser anexado ao pedido do crédito um documento, por meio de cópia simples, para comprovação deste vínculo familiar um  dos seguintes documentos: RG ou CNH, certidão de casamento, certidão de união estável; certidão de nascimento e outros de mesma finalidade que comprovem tal situação;
c) Tratamento médico: deverá ser apresentado no ato da solicitação de empréstimo cópia simples da receita médica carimbada e assinada pelo médico, com indicação do CRM do mesmo e data de emissão (com possível cotação da farmácia com indicação de preços) ou documento em que se apresente as custas hospitalares e/ou de exames laboratoriais em que figurar o nome do associado ou de seu parente de 1º grau (pai, mãe, esposa(o), filha(o)), onde também deverá ser anexado ao pedido do crédito um documento, por meio de cópia simples, para comprovação deste vínculo familiar um dos seguintes documentos: RG ou CNH, certidão de casamento, certidão de união estável; certidão de nascimento e outros de mesma finalidade que comprovem tal situação. No caso de concessão de crédito para a compra de medicamentos, a Cooperativa Atlas-SP poderá realizar consulta a Lista de preços de medicamentos disponibilizada mensalmente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, em seu site (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos), para que seja verificada a compatibilidade do montante solicitado frente ao efetivo custo dos mesmos;
d) Casamentos: deverá ser apresentado no ato da solicitação de empréstimo cópia simples das cotações dos serviços (inclusive cartorários) e/ou produtos para a realização da cerimônia desde que tal documento tenha a indicação do nome do(a) associado(a), sendo vedado o aceite de qualquer documento que esteja em nome do(a) noivo(a) visto que para tal ocasião ainda não haverá a comprovação de vínculo de parentesco de 1º grau necessário para contemplar esta linha de crédito;
e) Escrituras e impostos: deverá ser apresentado no ato da solicitação de empréstimo cópia simples da guia a ser paga junto ao cartório de imóveis e/ou impostos em que figurar o nome do associado ou de seu parente de 1º grau (pai, mãe, esposa(o), filha(o)), onde também deverá ser anexado ao pedido do crédito um documento, por meio de cópia simples, para comprovação deste vínculo familiar um dos seguintes documentos: RG ou CNH, certidão de casamento, certidão de união estável; certidão de nascimento e outros de mesma finalidade que comprovem tal situação;
f) Vestuário: deverá ser apresentado no ato da solicitação de empréstimo cópia simples da fatura do cartão da loja de roupas ou eventualmente nota e/ou cupom fiscal da compra deste item em que possua a indicação do CPF do(a) associado(a) ou de seu parente de 1º grau pai, mãe, esposa(o), filha(o)), onde também deverá ser anexado ao pedido do crédito um  documento, por meio de cópia simples, para comprovação deste vínculo familiar um dos seguintes documentos: RG ou CNH, certidão de casamento, certidão de união estável; certidão de nascimento e outros de mesma finalidade que comprovem tal situação;
g) Funerais: deverá ser apresentado no ato da solicitação de empréstimo cópia simples da certidão de óbito ou declaração desta ocorrência, além do orçamento ou nota fiscal dos serviços e/ou produtos a serem ou até mesmo já adquiridos para a realização da cerimônia. Será validada esta linha de crédito desde que a documentação apresentada tenha  indicação do nome do parente do(a) associado(a) de 1º grau pai, mãe, esposa(o), filha(o)), onde também deverá ser anexado ao pedido do crédito um documento, por meio de cópia simples, para comprovação deste vínculo familiar um dos seguintes documentos: RG ou CNH, certidão de casamento, certidão de união estável; certidão de nascimento e outros de mesma finalidade que comprovem tal situação;
h) Eletrodomésticos: deverá ser apresentado no ato da solicitação de empréstimo cópia simples da fatura do cartão em que houve a compra do item em questão (com destaque apenas para esta compra em específico) em conjunto (ou de forma isolada) na apresentação da nota fiscal ou cupom fiscal da compra, em que se faça constar o CPF do(a) associado(a) ou de seu parente de 1º grau pai, mãe, esposa(o), filha(o)), onde também deverá ser anexado ao pedido do crédito um documento, por meio de cópia simples, para comprovação deste vínculo familiar um dos seguintes documentos: RG ou CNH, certidão de casamento, certidão de união estável; certidão de nascimento e outros de mesma finalidade que comprovem tal situação;
i) Calamidade ou infortúnio: deverá ser apresentado no ato da solicitação de empréstimo todo e qualquer documento, foto ou outro meio de comprovação que corrobore com o evento ou fato ocorrido, e, de acordo com a situação (de preferência) que o mesmo possua a indicação do CPF do(a) associado(a) ou de seu parente de 1º grau pai, mãe, esposa(o), filha(o)), onde também deverá ser anexado ao pedido do crédito documento, por meio de cópia simples, para comprovação deste vínculo familiar um dos seguintes documentos: RG ou CNH, certidão de casamento, certidão de união estável; certidão de nascimento e outros de mesma finalidade que comprovem tal situação.