OUVIDORIA

Prezado(a) Associado(a), dispomos de um profissional ouvidor com exame de certificação concebido por entidade de reconhecida capacidade técnica, para atender as demandas de ouvidoria que podem ser feitas através desse canal de atendimento.

A ouvidoria tem por finalidade: atender em última instância as demandas dos associados ou aqueles que se relacionam de qualquer maneira com a cooperativa, e que não tiverem sido solucionadas pelo SAC.

Todo o procedimento adotado nesta instância tem como Regulamentação a Resolução CMN 4.860/2020. Para acessar a íntegra deste documento clique aqui